A.A.C.C. 29.09.79 ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO A.A.C.C.-Fifiada a USABG CASEC AACC - ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO Fundada em 29/09/1979- Inscrição Municipal No 018126-92 Decreto de Utilidade Publica Municipal no 2604 Rua Aracy No 144 (Antigo no 113) - Pimentas - Cep 07272-040-Guarulhos - SP - Fone: 2499-6262 e-mail: aacc.alfredocaria@hotmail.com REGULAMENTO DE COMPRAS AACC 1 - CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o Este Regulamento tem por objetivo definir os critérios e as condições a serem observados pela AACC - Associação Alfredo Caria de Carvalho, doravante denominado AACC, para a realização de compras de quaisquer bens ou serviços destinados ao regular atendimento das necessidades organizacionais e operacionais da entidade na execução dos seus objetivos institucionais. Art. 2o - As compras de bens e as contratações de obras e serviços necessários às finalidades da AACC reger-se-ão pelos princípios do interesse público, da finalidade, da motivação, da durabilidade, da qualidade, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade. Art. 3o A contratação de serviços, inclusive de engenharia, as aquisições, e venda de bens efetuar-se-ão mediante seleção da melhor proposta orçamentária, avaliando-se o preço, a qualidade, a técnica, o prazo de fornecimento ou de conclusão do serviço e as condições de pagamento, os custos de transporte e seguro até o local da entrega, os custos para operação do produto bem como sua durabilidade, assistência técnica, seguro, reposição de peças, credibilidade mercadológica da empresa proponente, credibilidade mercadológica do fabricante, disponibilidade de serviços, atendimento de urgência, eventual necessidade de treinamento de pessoal, garantia de manutenção, dentre outros critérios definidos pela AACC, que garantam a melhor utilização dos recursos para o alcance dos seus objetivos sociais e dos objetivos das parcerias firmadas. Parágrafo Único Este Regulamento levará sempre em conta as especificações técnicas e cotações de preços ou parâmetros referenciais como regra, devidamente justificando e documentando as exceções, quando cabíveis e necessárias, assegurando sempre ênfase no zelo pelo uso responsável dos recursos públicos. 2- DAS MODALIDADES DE PROCEDIMENTOS A.A.C.C. 29.09.79 ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALMO AAC.C. Filada USABO/CASEC AACC - ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO Fundada em 29/09/1979- Inscrição Municipal No 018126-92 Decreto de Utilidade Publica Municipal no 2604 Rua Aracy No 144 (Antigo no 113) - Pimentas - Cep 07272-040-Guarulhos - SP - Fone: 2499-6262 e-mail: aacc.alfredocaria@hotmail.com As modalidades de procedimento para as contratações a que se refere este Regulamento, são as seguintes: 1- compra direta; II - compra mediante o mínimo de 3 (três) orçamentos; 3-DA COMPRA DIRETA Art. 4- Compra direta é a modalidade de procedimento realizada mediante simples pesquisa de mercado. Art. 5- Na hipótese de compra direta a comprovação do preço de mercado dar-se-á: 1 - para aquisição de bens e serviços, por pesquisas: 1. a) em catálogos de fornecedores e publicações especializadas nacionais internacionais; 2. b) em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; 3. c) sobre preços praticados por órgãos e entidades públicas do município; ou 4. d) direta junto a fornecedores, entre outros meios confiáveis; e 4 - DA COMPRA MEDIANTE ORÇAMENTOS Art. 6- Compra mediante orçamentos é a modalidade de procedimento realizada com prévia obtenção de, no mínimo, 3 (três) orçamentos entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto. Parágrafo único - Para a compra mediante orçamentos, no respectivo expediente, deverão ser juntados os comprovantes da realização dos orçamentos. ASOCIAL GARIA DE MY XELCP CASE AACC - ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO Fundada em 29/09/1979- Inscrição Municipal No 018126-92 Decreto de Utilidade Publica Municipal no 2604 Rua Aracy No 144 (Antigo no 113) - Pimentas - Cep 07272-040-Guarulhos - SP - Fone: 2499-6262 e-mail: aacc.alfredocaria@hotmail.com 1. Compras, obras e serviços de valor inferior: Art. 7 - São compras, obras e serviços de valor superior R$ 4.000,00 (quatro mil reais), vigente até a data da compra, inclusive, que serão realizados mediante pesquisa simples de preços no mercado envolvendo, no mínimo, 03 (três) cotações com fornecedores, feita por telefone, internet, fax ou qualquer outro meio de apuração de preços. Art. 8-0 Processo de Compras e Contratações deverá respeitar o disposto neste Regulamento de Compras e Contratações, nos Contratos de Gestão em vigência e na legislação pertinente. ANTONIO VICENTE ANTONIO RG. 14.228.722-2 PRESIDENTE