ATA - ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO MANDATO - 13 DE OUTUBRO DE 2017 À 12 DE OUTUBRO DE 2021 ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC FUNDADA EM 29 DE SETEMBRO DE 1979 Rua Aracy, 144 - Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040 - Guarulhos - São Paulo EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA GUARULHOS-SP DIGITALIZADO N° 154954 1o Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica AACC, por sua presidente subscrita, convoca a todos os seus associados, para participar da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada em 23 de setembro de 2017, as 15:00 horas em primeira chamada e em segunda chamada 30 minutos após, na sede da Associação situada à Rua Aracy, 144 - Pimentas - Guarulhos, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: A Associação Alfredo Caria de Carvalho 1. Alteração do Estatuto; 2. Eleição e posse da diretoria; 3. Outros assuntos de interesse da comunidade. Guarulhos, 03 de setembro de 2017 Maria Teresinha aranyo MARIA TEREZINHA DE ARAÚJO R.G. 4.458.194/04 Presidente M ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC FUNDADA EM 29 DE SETEMBRO DE 1979 Rua Aracy, 144 - Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040 - Guarulhos - São Paulo DECLARAÇÃO GUARULHOS - SP DIGITALIZADO M2 154954 1* Oficial de Registro Civil de Pessoa juridica Eu ANTONIO VICENTE DIONIZIO, brasileiro, casado, cozinheiro, residente a Rua Antônio dos Santos, 288 - casa 01 – Parque São Miguel - CEP: 07260-020 – Guarulḥos/SP, portador do R.G.: 14.228.722-2, inscrito no CPF/MF no: 026.027.678/24, Presidente è representante legal da Associação Alfredo Caria de Carvalho - AACC, inscrita no CNPJ: 51.253.045/0001-09, com sede situada à Rua Aracy, 144 – Bairro dos Pimentas - Guarulhos/SP. Declaro para os devidos fins e sob as penas da lei podendo responder civil e criminalmente, que foi feito Edital de Convocação ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, realizada em 23 de setembro de 2017, as 15:00 horas em primeira chamada, e em segunda chamada às 15:30 em sua sede. Tendo sido o referido edital devidamente afixado para sua divulgação na sede da Associação Alfredo Caria de Carvalho - AACC, bem como a referida assembleia, quórum suficiente para a sua realização, tendo o Estatuto Social sua alteração aprovada pela maioria absoluta dos associados presentes. Guarulhos, 23 de Setembro de 2017 3 Помаците Діонізіо ANTONIO VICENTE DIONIZIO Presidente wwwww FUNDADA EM 29 DE SETEMBRO DE 1979 Rua Aracy, 144 – Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040 - Guarulhos - São Paulo LISTA DE PRESENÇA ta Coelho vente Autorizada ecida de Jesus S.Paulo. 06 OUT. 2017 ALOR R$3. AUTENTICO APRESENTE CÓPIA REPROGRÁFICA EXTRAÍDA DO ORIGINALĂ MIM APRESENTADO QUE DOU IR. Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 23 de setembro de 2017, as 15:00 hs em primeira chamada e as 15:30hs em segunda ca Alteração do Estatuto Social; Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal; outros. Nome: Wilma Crona pran Mewn Yass alluquerque Firnanda Clves da Silva Maria into a renega arciant Santos Denis maria Dom's Bizoui Deix Tatima da Jehu W سیدند ho Chow Mini Bubtheit Sora (When Power on into Chisabet Maria Teresinha RG 18634908-7 25.247.019-6 2 7 2 2 5 9 9 2-5 34.480.725-3 17549374-7 160.195.103-7 14.007.626-8 41.580.757-8 26 374.6L L L 3248564-5 19396641 11.120 33.225.442-2 74 E 50 ñ u X 27.144 752-7 * D245/6 14.323-722-2 Teresintia analys Ysabel andor Sanite 4.458-194-4 6.544.716-5 Assinatura ن الله B t Summanda ales da da Silv Silva Casolane Fantes Cerria the し El d Bülte Elixitt Maria Jevrentia висци Viana dos Dantio de Pessoa Jurídica 1o Oficial de Registro Civit 154954 DIGITALIZADO NY ว de Pessoa Jurídica 1o Official de Registro, Civil- 1549 54 DIGITALIZADO No ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC Fundada em 29 de Setembro de 1979 Rua Aracy. 144 - Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040 - Guarulhos - São Paulo LISTA DE PRESENÇA Escrevente Autorizada Costa Coelho Aparecida de Jesu S.Paulo. 46 OUT 2017 R$3.50 EXTRAÍDA DO ORTINALA LENTICO A PRESENTE CONFIA REPROGRÁFICA QUE DOU MAPRESENTADO assuntos. Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 23 de setembro de 2017, as 15:00 hs em primeira chamada e as 15:30hs em segurREPORTERI COM O SILO DIE AUTENTICIDADE Alteração do Estatuto Social; Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal; outros. Nome: Tifma Peena Ra Nomen & da 5 ulluquerque Fernanda (Uves da silvo. Sab Maria Feitosa Fenicize arciant SantRS maria Denis Bizovi Portionen de fiha midber RG 18664908- 23.247.219-6 १२२६११३ 2 7 2 2 5 9 9 3 - E 34.480.725 3 17549374-7 60.195.103-4 14.007.626-8 41580757-8 26 274.6xl6 3243564-S 14290641 Assinatura Thi-Es ་༡༡ Samanda Abas de Silia TER Casolare Santos Cerria Chow Mini Bible Bt Sera. Wabete Re 33.225.442-2 7465054 X 27.144.752-4 Muni. Batista de Sin Elixicti A. Антон ད་ན་་ eresinha craigs. mde Santis novcut Dian2/5 14-228-722-7 4458-194-4 6.544.716-5 Mar Jevrinha arcurge Babel Vane do pantis F ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC FUNDADA EM 29 DE SETEMBRO DE 1979 Rua Aracy, 144 - Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040 - Guarulhos - São Paulo ATA DE APROVAÇÃO DO ESTATUTO E ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO – AACC CNPJ: 51.253.045/0001-09 GUARULHOS - 3P DIGITALIZADO No 1 5 4 9 5 4 ** Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica Aos vinte e três dias do mês de setembro de 2017, às 15:30 horas, em segunda chamada reuniram- se na sede da Associação Alfredo Caria de Carvalho - AACC, em sua sede situada à Rua Aracy, 144 - Bairro dos Pimentas - Guarulhos/SP, os associados, devidamente convocados nos termos do Edital datado de 03 de setembro de 2017, para aprovação das seguintes pautas: F 1. Alteração do Estatuto Social; 2. Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal; 3. Outros assuntos de interesse da comunidade. Assumiu a presidência dos trabalhos o Senhora Presidente Maria Terezinha de Araújo, convidando a Senhora Maria Lucia dos Santos, para secretariá-la ao que não houve objeção, foram iniciados os • trabalhos, a Senhora Presidente expos a necessidade de alterar Estatuto Social da Associação, reformulando-o para que atenda as novas legislações em vigor bem como, torne mais efetiva e dinâmica a gestão da entidade, solicitando a mim que procedesse a leitura deste e submeteu-o, artigo por artigo, à apreciação e discussão e da assembleia, em seguida, deu início a sua votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade e sem emendas ou modificações, mantendo o teor em anexo. A seguir diante da aprovação do novo Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC, foi iniciado o processo eletivo para a nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, para um mandato de 04 (quatro) anos conforme determinado no artigo no artigo 16, § 3o do Estatuto Social aprovado. Tendo a Seguinte Composição: Diretoria Executiva: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo e Conselho Fiscal composto de por três membros titulares e um suplente. Considerando que houve a candidatura de chapa única, esta foi apresentada e submetida a votação, compondo a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, que foi aprovada em votação unanime pelos presentes na assembleia, para o cumprimento do mandato de 04 (quatro) anos com início em 13 de outubro de 2017 e termino em 12 de outubro de 2021, que a seguem abaixo qualificados: DIRETORIA EXECUTIVA Presidente: ANTONIO VICENTE DIONIZIO, brasileiro, casado, cozinheiro, residente a Rua Antonio dos Santos, 288-casa 01 - Parque São Miguel - CEP: 07260-020 - Guarulhos/SP, portador do R.G.: 14.228.722-2, inscrito no CPF/MF no: 026.027.678/24. Vice-Presidente: CLEUSENITA BATISTA NOGUEIRA, brasileira, solteira, costureira, residente a Rua Igreja Nova, 10- Fundos - Jardim Leblon - CEP: 07271-072 - Guarulhos/SP, portadora do R.G.: 11.120.004-0, inscrita no CPF/MF no: 063.421.538/84. Diretora Financeira: MARIA DENIS BIGONI, brasileira, divorciada, aposentada, residente a Rua Taguarana, 135 - Jardim Leblon - CEP: 07272-195 - Guarulhos/SP, portador do R.G.: 14.007.626-8, inscrito no CPF/MF no: 010.024.488/24. Diretora Administrativa: ELIZABETE REGINA SILVA DRUZIAN, brasileira, casada, professora, residente a Rua Belo Monte, 364 – Jardim Leblon - CEP: 07272-160 - Guarulhos/SP, portadora do R.G.: 27.144.752-7, inscrita no CPF/MF no: 299.005.078/78. BR BR ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC FUNDADA EM 29 DE SETEMBRO DE 1979 Rua Aracy, 144 - Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040 - Guarulhos - São Paulo CONSELHO FISCAL GUARULHOS - SP DIGITALIZADO N° 154954 1o Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica Primeiro Conselheiro: MÁRCIA PONCIANO DOS SANTOS, brasileira, divorciada, aposentada, residente a Rua Cassilândia, 89 - Jardim Paulista - CEP: 07272-540- Guarulhos/SP, portadora do R.G.: 16.213.505-1, inscrita no CPF/MF no: 050.853.538/70. Segundo Conselheiro: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, aposentado, residente a Rua Taguarana, 167 (ant. 11) - Jardim Leblon - CEP: 07272-195 - Guarulhos/SP, portador do R.G.: 7.462.054-X, inscrito no CPF/MF no: 726.847.048/72. Terceiro Conselheiro: ELAINE MARIA BATISTA DE SENA, brasileira, separada, do lar, residente a Avenida do Contorno, 482-Jardim Normandia - CEP: 07252-015-Guarulhos/SP, portadora do R.G.: 33.225.442-2, inscrito no CPF/MF no: 182.747.618/47. Conselheiro Suplente: VERA DE SOUZA OLIVEIRA SILVA, brasileira, viúva, enfermeira, residente a - CEP: 07272-540 - Guarulhos/SP, portadora do R.G.: Rua Cassilandia, 257 Jardim Paulista - CEP: 07272-540- 13.248.579-5, inscrita no CPF/MF no: 009.908.658/19. - Nada mais havendo a tratar a Presidente da Assembleia deu por encerrado os trabalhos, passando a palavra ao presidente eleito, que agradecendo a presença de todos, declarou eleitos os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, para tomar posse em 13 de outubro de 2017 para o cumprimento do mandato até 12 de outubro de 2021, que para constar assinaram a presente ata, que prestaram a solenidade e compromisso de respeitar o exercício do mandato, a Constituição Federal, as leis vigentes e o Estatuto da Associação. Por fim, encerrando-se os trabalhos segue a presente ata por mim redigida e assinada em três vias de igual teor, fiel ao deliberado em Assembleia Geral realizada nesta data acompanhada de lista de presença dos participantes, devendo ser levada a registro para que surta os efeitos legais. Guarulhos, 23 de setembro de 2017 снаще Maria Teresinha oncayo MARIA TEREZINHA DE ARAÚJO Presidente da Assembleia DanTS mig Viante Dionizio ANTÔNIO VICENTE DIONIZIO Presidente Eleito мне Maria Lucia dos Santos Secretaria Naturais e Tabelle de Notas do Distrito onciar de Berisi Evil gas pessoas Paulista SP ANDRE de São = AS GIGLIOTTI EGIST CIVILET OF REG. CIVIL PHATURALS/TABELIO HOTAS DIST, SRO NIGUEL PAULISTA ANDREA SANTOS GIGLIOTTI TABELIS – R. AMERICO GONES DA COSTA 78 Seconteça, por Semelhança, a firma de: ANTONIO VICENTE DIONIZIO, 5% valor economico. Aposta en minha presença. SAO PAULO, 86 de outubro de 2017. Ex testemunho da verdade 1971125816241200494314-UD32Y ELAINE DE FATINA LINS ARANNO ESC. AURIZADA „For Firma &$ 6,00 Total R$ 6,00 MIQUEL AB434906 Valido somente c/o Selo(s): 1 AtosAA 0515795 Notarial Brasil Cole OF do 回 ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC FUNDADA EM 29 DE SETEMBRO DE 1979 Rua Aracy, 144 - Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040 - Guarulhos - São Paulo DIRETORIA EXECUTIVA Cleusenta Batista moguira CLEUSENITA BATISTA NOGUEIRA Vice-Presidente Maria Denis Bigoui MARIA DENIS BIGONI Diretora Financeira Відомі Elisabete Regine filva Druzia ELIZABETE REGINA SILVA DRUZIAN Diretora Administrativa GUARULHOS - SP DIGITALIZADO N° 154954 1o Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica CONSELHO FISCAL Márcia Ponciano dos Santos MÁRCIA PONCIANO DOS SANTOS Primeiro Conselheiro Contoris Pereira dos Dany ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS Segundo Conselheiro PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE GUARULHOS - SP Rua Dona Olinda de Albuquerque, 157 - Centro - CEP 07110-060 - Fone (11) 2464-0935 Emol. Estado R$ 166,02 R$ 47,28 IPESP Reg.Civil R$ 32,27 R$ 8,82 T.Justiça R$ 11,36 ISS R$ 3,19 M. Público R$ 7,93 Outros/Dilig R$ 0,00 Total R$ 276,87 Manuel Sanches de Almeida-Oficial Protocolizado sob o No 078623 em 10/10/2017, e registrado sob o No 154954 em 31/10/2017. AVERB REG 153.606 P.65 Guarulhos, 31/10/2017 NATANAEL RODRIGUES ESCREVENTE REGISTRO CIVIL DE PESSOA OFICIAL DE JURIDICA Elias Mona Betite de Sun. ELAINE MARIA BATISTA DE SENA Terceiro Conselheiro Veradeowaleera Seek VERA DE SOUZA OLIVEIRA SILVA Conselheiro Suplente PRENOTADO PARA EXAME 1 0 OUT 2017 10 OF. RCPJ - GRS/SP Guarulhos 3 SP Yara Miguel Dantas Advogada OAB/SP 345.639 ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC FUNDADA EM 29 DE SETEMBRO DE 1979 Rua Aracy, 144 - Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040 - Guarulhos - São Paulo Termo de Posse GUARULHOS - SP DIGITALIZADO No 154954 1o Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica TERMO DE POSSE, dos membros eleitos em assembleia geral extraordinária, realizada em 23 de setembro de 2017, para o mandato de 13/10/2017 a 12/10/2021 da AACC, inscrita no CNPJ ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO 51.253.045/0001-09, com sede situada à Rua Aracy, 144 Bairro dos Pimentas Guarulhos/SP. - DIRETORIA EXECUTIVA ANTÔNIO VICENTE DIONIZIO Presidente Eleito CLEUSENITA BATISTA NOGUEIRA Vice-Presidente MARIA DENIS BIGONI Diretor Financeiro ELIZABETE REGINA SILVA DRUZIAN Diretora Administrativa Антоний нісчита осі blenserata Balista nogueira maria Dems Bigoni Elivitete Regina Join thugan CONSELHO FISCAL MÁRCIA PONCIANO DOS SANTOS 1o Conselheiro mára fonccini de pants ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS 2o Conselheiro Cintos Pereira dos Santos ELAINE MARIA BATISTA DE SENA 3o Conselheira VERA DE SOUZA OLIVEIRA SILVA Conselheiro Suplente &is mus. Butite el suso. ان ་ ぜ 1 ESTATUTO SOCIAL ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO 1 ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC FUNDADA EM 29 DE SETEMBRO DE 1979 Rua Aracy, 144 - Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040- Guarulhos - São Paulo ESTATUTO SOCIAL ALTERAÇÃO GUARULHOS-SP DIGITALIZADO No 154954 1o Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica CAPITULO 1 Da denominação e Fins Sociais Artigo 1o - A ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO, doravante denominada neste estatuto pela sigla AACC, fundada em 29 de setembro de 1979, com Sede e Foro no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo a Rua Aracy, 144 - Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040, inscrita no CNPJ sob número: 51.253.045/0001-09, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, regendo-se por esse Estatuto Social, pelo Código Civil Brasileiro e demais disposições legais que lhe sejam aplicáveis, bem como, pelas deliberações de seus órgãos. Parágrafo 1o - A AACC poderá implantar quantas unidades e filiais forem necessárias a consecução de seus objetivos no território nacional. Artigo 2o - A AACC tem como missão a busca constante da melhoria da qualidade de vida, de seus associados e da comunidade como um todo, promovendo a cidadania e da dignidade como meio de inclusão de cada cidadão na sociedade, tendo como finalidades institucionais: 1. II. III. IV. A promoção da educação infantil de jovens e adultos, por meio da implantação de creches e berçários, escolas de educação infantil e pré-escola, núcleo de apoio e reforço escolar, alfabetização de jovens e adultos e cursos profissionalizantes, sempre buscando a ampliação das capacidades e potencialidades de cada indivíduo; A promoção e o fomento da cultura, através de atividades artísticas em todos os seus campos, como meio de inclusão social; A promoção e o fomento do esporte e da atividade física visando o desenvolvimento saudável dos indivíduos; O desenvolvimento de atividades de assistência social voltadas a integração das famílias, e al melhoria da qualidade de vida de crianças, adolescentes, adultos e idosos, bem como, dos indivíduos em situação de vulnerabilidade, sem distinção de raça, cor, gênero, político partidária ou credo religioso. Parágrafo 1o - A AACC pode, para a consecução de suas finalidades institucionais, utilizar todos os meios permitidos em lei, dentre estes: I. II. A promoção da educação, por intermédio da criação e manutenção de estabelecimentos de ensino, em todos os graus e níveis, com enfoque nas necessidades de seus associados e da comunidade em geral; A criação, manutenção ou reformulação de cursos nos seus diferentes níveis, modalidades e graus, em consonância com a legislação vigente, ministrando o ensino com base nos princípios de solidariedade, buscando a integração social e a constante construção da cidadania, de tal forma que os beneficiários educandos possam estabelecer uma relação ética com a sociedade, com o meio ambiente e com a história; MSAVE III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC FUNDADA EM 29 DE SETEMBRO DE 1979 DIGITALIZADO No 154954 Rua Aracy, 144 - Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040 - Guarulhos - São Paula Oncial de Registro Civit de Pessoa Juridica Implantação de cursos de aprendizagem profissionalizante para jovens e adultos, voltados ao desenvolvimento das potencialidades e capacidades humanas; A formação e o aperfeiçoamento de profissionais, especialistas, técnicos, professores e pesquisadores; A contribuição para o estudo dos problemas socioeconômicos da comunidade, colocando ao seu alcance cursos e serviços; O exercício de ações de integração comunitária, desenvolvendo atividades ético-sociais que valorizem a cultura, a arte e o esporte; Estimular e desenvolver o pleno exercício da cidadania através da cultura e do esporte para melhorar a qualidade de vida da população; Difundir atividades educativas, culturais e científicas, realizando pesquisa, conferências, seminários, cursos, treinamentos, editando publicações, vídeos, processamento de dados, assessoria técnica nos campos educacional e sociocultural, bem como comercialização de publicações, vídeos, serviços e assessoria, programas de informática, camisetas, adesivos, materiais destinados a divulgação e informação sobre os objetivos da AACC desde que o produto desta comercialização reverta integralmente para a realização desses objetivos; Desenvolver projetos e atividades de assistência social para crianças, adolescentes e jovens, voltados para a orientação e o apoio sócio familiar, socioeducativo em meio aberto, colocação familiar, abrigo, liberdade assistida, semiliberdade e internação; Implantação de projetos culturais e esportivos direcionados a "melhor idade”, visando a melhoria da qualidade de vida do idoso, nos termos do previsto no Estatuto do Idoso; Promover e incentivar projetos que visem a prevenção e a assistência afim de coibir a violência e os maus tratos sofridos por crianças e idosos em situação de vulnerabilidade; Promover a inclusão social de pessoas portadoras de deficiências, através de atividades de habilitação, reabilitação e inclusão; Promover a cidadania por meio de incentivo e capacitação do voluntariado; Parágrafo 2o - Os objetivos descritos neste artigo serão alcançados pela execução direta e indireta de projetos, programas, planos de ações correlatos e por meio da doação e recebimento de recursos físicos, humanos e financeiros ou, ainda, pela intermediação de serviços para outras organizações sem fins lucrativos ou celebração de termos de parceria, termo de fomento, termo de colaboração e outros instrumentos com o Poder Público, entidades privadas com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais, bem como, pela prestação serviços dentro de sua área de atuação. Parágrafo 3o - A AACC poderá firmar convênios com veículos de qualquer forma de mídia para a divulgação das finalidades sociais da Associação; 1. Celebração de parcerias e/ou convênios que se façam necessários com entes públicos e particulares para a execução de suas finalidades; 11. III. Promoção de campanhas para a arrecadação de fundos, bem como, captar recursos para a promoção e apoio de suas atividades, podendo ainda trabalhar em rede com outras organizações da sociedade civil, desenvolvendo projetos em conjunto, recebendo recursos ou financiando estas organizações; Realização de ações governamentais no sentido de apoiar políticas públicas e legislativas em prol da garantia dos direitos dos cidadãos; MTA Munk. ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC FUNDADA EM 29 DE SETEMBRO DE 1979 Rua Aracy, 144 - Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040 - Guarulhos - São Paulo CAPITULO II 1. Dos Princípios e Execução das Atividades GUARULHOS - SP DIGITALIZADO N* 1 549 54 1o Oficial de Registro Civil de Pessoa Juridica Artigo 3o - No desenvolvimento de suas atividades a AACC, observară os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, adotando práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, em decorrência da participação no respectivo processo decisório da entidade. Parágrafo 1o - Observará os princípios fundamentais de escrituração contábil das Normas Brasileiras de Contabilidade, e prestará contas da movimentação financeira e contábil de seus órgãos dirigentes aos seus associados e a população nos termos estabelecidos neste estatuto e na legislação aplicável. Parágrafo 2o - Dará publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo os documentos relativos à sua regularidade fiscal, colocando-os a disposição para o exame de qualquer cidadão. Parágrafo 3o - Todo o patrimônio e receitas da Associação deverão ser investidos no território nacional, nos seus objetivos institucionais, sendo vedada, sob qualquer forma e pretexto, a distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio, receita e eventuais excedentes operacionais, dividendos, brutos ou líquidos, entre os associados, diretores, instituidores, benfeitores, conselheiros, patrocinadores ou qualquer outra pessoa física ou jurídica. Parágrafo 4o - A Associação não participará de campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas. CAPITULO III Dos Associados – Direitos e Deveres Artigo 4o - A AACC, contará com um número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado, distintos porém nas seguintes categorias: I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação; 11. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações; III. Associados Colaborador: aqueles que venham a contribuir periodicamente com serviços gratuitos e/ou doações para a manutenção das finalidades da AACC; IV. Associados Beneficiários: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade. Artigo 5o - Dos Deveres dos Associados: Cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação; Fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva; ร 1. II. Ill. IV. Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado МУА микё signado Comparecer às Assembleias Gerais e as reuniões a que for convocado; i V. ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC FUNDADA EM 29 DE SETEMBRO DE 1979 DIGITALIZADO No 1 5 4 9 5 4 Rua Aracy, 144 - Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040 - Guarulhos - São Paulo Oficial de Registro Civit de Pessoa Jurídica Prestar conta dos atas praticados nos cargos e comissões para que for eleito ou designado. Artigo 6o - São direitos dos associados: 1. II. III. IV. : Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto; Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto; Recorrer a Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretaria Executiva ou Conselho Fiscal onde haja indicio de irregularidade; Apresentar propostas de projetos e críticas, que tenham por objetivo fomentar as atividades assistenciais da Associação. Artigo 7o - A admissão do associado depende da sujeição do mesmo aos princípios que norteiam os objetivos sociais da Associação, da disponibilidade pessoal para servir e/ou colaborar, sem qualquer direito a titularidade de quota e/ou fração do patrimônio da Associação, quer presente ou futuro, deliberada em reunião da Diretoria Executiva. Parágrafo Único - O associado não responde, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da Associação e não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos Artigo 8o O associado a qualquer tempo por sua livre e espontânea vontade, pode requerer a sua demissão do quadro associativo por manifestação expressa, sem que tal ato jurídico dê direito a qualquer exigência por parte da Associação, devendo protocolar o requerimento na secretaria da sede da AACC. : Artigo 9o - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido ao disposto nesse estatuto, e só ocorrerá a exclusão se for reconhecida a existência de motivos graves, apontados em decisão fundamentada pela Diretoria Executiva, que deverá votar com a maioria absoluta dos presentes em reunião especialmente convocada para esse fim. Parágrafo 1o - Entende-se por motivos graves, entre outros: I. Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas; II. Praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e reputação; Ill. Proceder com má administração de recursos; IV. Infringir as demais normas previstas neste Estatuto, nas demais deliberações que vierem a ser instituídas pela Diretoria ou pela Assembleia Geral e na legislação vigente. Parágrafo 2o - Da decisão do órgão que decretar a exclusão do associado caberá sempre recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretoria, que adotará as providências necessárias para a análise do Recurso pela Assembleia Geral no prazo máximo de 90 (noventa) dias. MIJA Mil. A 区 ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC FUNDADA EM 29 DE SETEMBRO DE 1979 DIGITALIZADO N° 154954 Rua Aracy, 144 - Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040 - Guarulhos - São Paulo Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica Parágrafo 3o - Confirmada em Assembleia Geral a decisão de exclusão do associado, está terá caráter definitivo, sendo formalizada através de anotação em ata, com a exposição sumária dos motivos que a determinaram. Capítulo IV Do patrimônio e das Fontes de Recursos para a Manutenção da Associação Artigo 10- As fontes de recursos para o desenvolvimento e a manutenção da Associação, provém de receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir, e das aplicações financeiras, doações e legados, subvenções do Poder Público, auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita proveniente de pessoas físicas ou jurídicas, cuja soma constitui o patrimônio social, assim como: I. II. III. IV. Dos bens e valores que lhe sejam destinados, na forma da lei, pela extinção de instituições similares; Das receitas decorrentes de campanhas de captação, programas e ou projetos específicos; Rendimentos produzidos por todos dos seus direitos e atividades realizadas pra a consecução das suas finalidades sociais, tais como, mais não se limitando a prestação de serviços, comercialização de produtos, rendas oriundas de direitos autorais e/ou propriedade intelectual; Da contribuição de mantenedores, associados e outras pessoas físicas ou jurídicas observando-se a regulamentação no que se refere as formas e incentivos previstos na legislação vigente. Parágrafo 1o - Todo ônus ao patrimônio social, decorrentes de garantias, como hipoteca, penhor, aval ou fiança, e toda disponibilidade patrimonial, como alienação, doação, cessão de direitos ou permuta, depende de autorização da Diretoria Executiva, exceto as operações que envolvam valores acima de 200 (duzentos) salários mínimos vigentes a data da operação, que deveram ser submetidas a aprovação da Assembleia Geral. Do Fundo Patrimonial Artigo 11 - A AACC poderá instituir FUNDO PATRIMONIAL, formado por parte do seu patrimônio, e pelos recursos próprios advindo das fontes de receita e doações de pessoas físicas ou jurídicas, com vistas a garantir a sustentabilidade da Associação e a perpetuação de seu patrimônio e finalidades. Parágrafo 1o - Os bens e recursos componentes do Fundo Patrimonial, serão segregados do restante do patrimônio da Associação, inclusive em contas contábeis distintas, cabendo seu gerenciamento a Diretoria Executiva ou a quem está designe, podendo ainda instituir Fundos com finalidades especificas. Parágrafo 2o - Havendo a vontade e/ou necessidade da instituição do Fundo Patrimonial este terá regramento próprio, e será subrnetido à aprovação em Assembleia Geral. MJA миле C ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC FUNDADA EM 29 DE SETEMBRO DE 1979 Rua Aracy, 144 - Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040 - Guarulhos - São Paulo Capítulo V Da Constituição e Funcionamento dos Órgãos Administrativos Artigo 12 - A Associação é constituída pelos seguintes órgãos: GUARULHOS - SP DIGITALIZADO No 154954 1o Oficial de Registro Civil de Pessoa Juridica { 1. Assembleia Geral; II. Diretoria Executiva; III. Conselho Fiscal. Da Assembleia Geral Artigo 13 - A Associação foi constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação de Assembleia Geral, órgão supremo da associação, que pode ser ordinária ou extraordinária. § 1o A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, e será competente, entre outras deliberações constantes da pauta, para aprovar as contas do exercício anterior e decidir as prioridades de atuação da Associação para o exercício social atual. 2o - A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, inclusive para alterar o Estatuto Social, destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado. j. § 3o - Para as deliberações referentes à destituição de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e reforma do Estatuto Social são necessários os votos concordes de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. § 4o-A convocação das Assembleias Gerais, Ordinária e Extraordinária será feita pelo Presidente da Diretoria, através de EDITAL DE CONVOCAÇÃO fixado na sede e demais unidades da Associação, podendo ainda ser divulgada de forma concomitante por outros meios pelos quais os responsáveis pela convocação julgarem necessários, com prazo não inferior a 15 (quinze) dias, com a especificação do local, dia e hora do evento e pauta do dia. § 5o-As Assembleias Gerias também podem ser convocadas pelos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou pela vontade de 1/5 (um quinto) dos associados. § 6o - Em caso de necessidade de reativação da associação, por descumprimento das obrigações instituídas neste estatuto, esta poderá ser deliberada em Assembleia Geral, convocada nos termos do parágrafo 4o deste artigo, onde se adotaram as providências necessárias ao pleno funcionamento da entidade dentre estas: a. A ratificação dos atos praticados no período de inatividade; b. A alteração do Estatuto Social e sua atualização de acordo com a legislação vigente; c. A eleição de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, em caso do mandato anterior ter expirado sem a realização de nova eleição. i Artigo 14 - A Assembleia Geral se reunirá, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade dos associados. муа !!! Мне A ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC FUNDADA EM 29 DE SETEMBRO DE 1979 Rua Aracy, 144 - Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040 - Guarulhos - São Paulo Parágrafo Único – Se não houver número suficiente de associado para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes. Artigo 15 - Compete à Assembleia Geral: GUARULHOS - SP DIGITALIZADO No 154954 1o Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica 1. Alterar o Estatuto Social; II. III. Eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; IV. N. Eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva de ** todos os cargos simultaneamente; V. Examinar e aprovar aș contas anuais; VI. Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados; Vil. Decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação; VIII. Decidir sobre a dissolução da Associação; Parágrafo 1o - As deliberações da Assembleia Geral serão válidas com os votos da metade dos associados presentes, ficando o Presidente da reunião com o direito ao voto de qualidade em caso de empate. Parágrafo 2o - Para a deliberação das matérias descritas nos itens "I" e "II" deste artigo, será necessário o voto de no mínimo dois terços dos associados presentes a Assembleia Geral especialmente convocada para aquelas finalidades, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Da Diretoria Executiva Artigo 16 - A Associação será dirigida por uma Diretoria Executiva composta por: I. Presidente, II. Vice-Presidente, III. Diretor Financeiro e IV. Diretor Administrativo. 1 § 1o Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, não respondem, solidária e subsidiariamente, pelas obrigações sociais assumidas pela Associação. § 2o - Tem a Diretoria Executiva o dever de cumprir as metas e estabelecer as etapas de execução dos planos, programas e projetos, e, por obrigação, assistir e auxiliar o Presidente na administração da Associação. § 3o-Os membros da Diretoria Executiva serão todos associados, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos para ocupar novo mandato nos mesmos cargos ou em cargos distintos do ocupado no mandato anterior. § 4o-Na hipótese de vacância definitiva do cargo de Presidente este será substituído definitivamente pelo Vice Presidente pelo tempo que faltar para o cumprimento do mandato do substituído MJA мне ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC FUNDADA EM 29 DE SETEMBRO DE 1979 QUARULHUS - SP DIGITALIZADO No 15 495 4 Rua Aracy, 144 – Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040 - Guarulhos - São Paulo Oficial de Registro Civil de Pessoa Juridica § 5o - Na hipótese de vacância definitiva de qualquer dos demais cargos da Diretoria Executiva, o Presidente nomeará outro membro para substitui-lo, podendo ainda os cargos serem cumulados pelos membros que subsistirem, pelo tempo que faltar para o cumprimento do mandato do substituído. § 6o - No caso de ausência ou impedimento temporário de qualquer dos membros da Diretoria, exceção feita ao Presidente que automaticamente é substituído pelo Vice Presidente, os demais se substituem reciprocamente em qualquer reunião formal. § 7o - Extinto o mandato em decorrência do prazo, este será prorrogado pelo período máximo de 90 (noventa) dias, até a realização de eleição de nova Diretoria, ou reeleição os últimos membros dos órgãos e o competente registro em cartório da respectiva Ata de Eleição. § 8o - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, poderão solicitar renúncia ou licença do cargo a qualquer tempo, mediante protocolo de solicitação escrita na sede administrativa da Associação, devidamente justificada, comunicando a data do afastamento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. § 9o - Os profissionais da Diretoria Executiva, que efetivamente atuem na gestão executiva da Associação serão remunerados de acordo com os valores praticados no mercado da região correspondente à sua área de atuação, devendo o valor ser fixado em Assembleia Geral. Artigo 17 - A critério da Diretoria Executiva, poder-se-á criar departamentos específicos para a execução de serviços necessários ao atendimento dos fins sociais, deliberando de forma colegiada sob a coordenação do Presidente. Artigo 18 - A Diretoria Executiva se reunirá, sempre que convocada por seu Presidente, para tratar de assuntos diversos da Associação, deliberando por maioria de votos sobre os assuntos de sua competência, dentre estes: I. A criação de unidades e filiais da Associação no estado de sua sede, decidindo de que forma esta será administrada; 11. IV. V. VI. VII. VIII. Alterações de endereço da sede para outro dentro no município; A atuação em rede com outras entidades que tenham a mesma finalidade, ou outra finalidade que atue de forma complementar a consecução dos projetos pela AACC desenvolvidos; Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; Instituir e administrar o Fundo Patrimonial e seu Regimento, ad referendum da Assembleia Geral; Identificando a necessidade, criar o Regimento Interno da Associação em observância as disposições contidas neste estatuto; A aprovação da admissão de novo associado, bem como a exclusão; Toda e qualquer deliberação de ordem organizacional, operacional e administrativa que não implique em alteração ao infração ao disposto neste Estatuto. IX. Prestar contas da administração, anualmente; Миво нак بانکی ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC FUNDADA EM 29 DE SETEMBRO DE 1979 Rua Aracy, 144 - Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040 - Guarulhos - São Paulo Artigo 19 - Compete ao Presidente: 1. II. III. IV. V. VI. VII. GUARULHOS - SP DIGITALIZADO No 154954 1o Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica Cumprir e Fazer cumprir as disposições contidas no presente estatuto; Representar a Associação, ativa e passivamente, em Juízo e fora dele, nos termos e nos tins da legislação vigente e do Estatuto Social, podendo outorgar poderes "ad juditia" e "ad negotia" específicos para procuradores; Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais, votando como Diretor, assim como exercendo o direito do voto de qualidade nos casos de empate ou de indefinições; Executar isoladamente a movimentação econômica e financeira, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, bem como assinar cheques, balanços, documentos de créditos e financiamentos da Associação; Designar associados para desempenhar tarefas específicas; Firmar isoladamente documentos, para atender as necessidades e objetivos da Associação; Praticar, enfim, todos os atos normais de gestão e administração, para alcançar os fins sociais da AACC. Parágrafo 1o - Com a finalidade de conferir maior efetividade ao processo de gestão da Associação o Presidente poderá contratar um Administrador para desempenhar as funções operacionais a ele atribuídas, estando este sob sua subordinação. Parágrafo 2o - O instrumento de mandato mencionado no inciso l; não poderá ser outorgado por período superior ao do mandato do Presidente. Parágrafo 3o - As operações financeiras superiores a 200 (duzentos) salários mínimos atualizados à época da operação, serão obrigatoriamente assinadas por dois membros da diretoria. Artigo 20 - Compete ao Vice Presidente: I. Substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos; II. Auxiliar o Presidente na administração da Associação; III. Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente. Artigo 21 - Compete ao Diretor Financeiro: 1. Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação; II. III. IV. V. Elaborar e submeter os balancetes mensais à aprovação da Diretoria Executiva, e os balancetes anuais à aprovação da Assembleia Geral; Responsabilizar-se pela movimentação econômica e financeira da Associação, podendo isoladamente abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, bem como assinar cheques, balanços, documentos de créditos e financiamentos da Associação; Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores superiores a 200 (duzentos) salários mínimos vigentes a época da operação; Apresentar relatórios financeiros, custos e quaisquer outros tipos de informação, bem como propor sugestões relativas aos interesses financeiros da Associação. MJA миле. ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC FUNDADA EM 29 DE SETEMBRO DE 1979 GUARULHOS - SP DIGITALIZADO No Rua Aracy, 144 - Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040 - Guarulhos - São Paulo 15 4 9 5 4 1* Oficial de Registro Civil de Pessoa Juridica Artigo 22 - Compete ao Diretor Administrativo: I. II. III. IV. V. Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, bem como executar as atividades designadas pelo Presidente; Organizar e dirigir todos os serviços da Secretária da Associação; Manter, sob sua responsabilidade e guarda, todo o arquivo de documentos e livros da Associação; Encarregar-se de todos os assuntos pertinentes à administração da Associação, em especial aos relacionados ao departamento pessoal, bem como, assuntos jurídicos, e seus aspectos legais; Encaminhar e acompanhar todas as questões jurídicas de interesse da associação; Compatibilizar as demandas externas e oportunidades com a capacidade interna de trabalho e as metas já previstas pela Associação. Do Conselho Fiscal Artigo 23 - O Conselho Fiscal será composto de por três membros titulares e um suplente, eleitos e empossados pela Assembleia geral, juntamente com a Diretoria Executiva. § 1o - O mandato dos Conselheiros titulares e suplente será de quatro anos, podendo ser reeleitos. § 2o - Os Conselheiros elegerão, entre si, o Presidente e Secretário. § 3o - Os conselheiros eleitos para o Conselho Fiscal não podem exercer funções na diretoria executiva. § 4o - O membro suplente poderá substituir qualquer dos membros titulares em caso de vacância temporária ou permanente, no segundo caso concluindo o mandato do membro que vier a substituir; § 5o - O Conselho se manterá sempre com o número de 3 (três) membros, no caso da vacância dos cargos resultar na diminuição a um número inferior, ficará a cargo da Diretoria Executiva juntamente com os membros restantes do Conselho Fiscal, escolher um associado para o cumprimento do término do mandato. Artigo 24 - Compete ao Conselho Fiscal: I. Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a documentação contábil; II. Emitir parecer sobre o balanço anual e a previsão orçamentária; Auxiliar o desempenho das funções da Diretoria Executiva, nos assuntos afetos à sua competência, voluntariamente ou sempre que por esta solicitado. мик MITA だ ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC FUNDADA EM 29 DE SETEMBRO DE 1979 Rua Aracy, 144 - Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040 - Guarulhos - São Paulo DIGITALIZADO No 154954 Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica Artigo 25 - O Conselho fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, juntamente com a Diretoria Executiva, para apreciar as contas da Associação, para posterior deliberação e aprovação da Assembleia Geral. Artigo 26 - Os conselheiros e os membros da Diretoria Executiva; não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação, salvo em caso de violação dolosa deste Estatuto, de fraude ou má-fé. Artigo 27-A Assembleia Geral Poderá destituir os membros da Diretoria Executiva e/ou do Conselho fiscal, por incompetência demonstrada ou abuso de autoridade no exercício de suas funções, estabelecidas neste estatuto, mediante a aprovação por voto concordante de dois terços dos presentes, não podendo ocorrer deliberação em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos 1/3 em segunda convocação. Parágrafo Único - Em caso de destituição de todos os Membros da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal, pela Assembleia Geral, no mesmo ato será convocada nova eleição para a substituição dos membros, podendo ser a eleição convocada para uma nova data no prazo máximo de 30 dias. Capítulo VI Das Disposições Gerais Artigo 28 - O Estatuto Social entrará em vigor na data de sua aprovação, e poderá ser reformado por deliberação da Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim, preferencialmente pelo Presidente, e na sua ausência por qual quer das pessoas que tenham competência para fazê-lo, devendo a decisão ser tomada por dois terços de seus membros efetivos, presentes à reunião e em primeira convocação, ou em menor número, porém não menos que um terço dos presentes, em segunda convocação. Artigo 29 - A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de dois terços dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados. Artigo 30 - No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio Ilíquido será transferido à outra pessoa jurídica que preferencialmente tenha as mesmas finalidades sociais, a ser definida pela Assembleia Geral, na mesma reunião em que deliberar pela dissolução. Em hipótese alguma o 1 referido patrimônio poderá ser partilhado direta ou indiretamente entre os associados, empregados ou membros de quaisquer órgãos da Associação, sendo tais atos reputados nulos de pleno direito. мина A MJA ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC FUNDADA EM 29 DE SETEMBRO DE 1979 Rua Aracy, 144 - Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040 - Guarulhos - São Paulo Artigo 31-O exercício social da AACC encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano. Artigo 32 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva. Guarulhos, 23 de setembro de 2017 GUARULHOS - SP` DIGITALIZADO No 154954 1o Oficial de Registro Civil de Pessoa Juridica Maria Jeusinha inayo MARIA TEREZINHA ARAUJO Presidente (em exercício) AUTO MIO VICE me Dionizo Vigne ANTONIO VICENTE DIONIZIO Presidente Eleito Maria Lucia dos Santos Secretaria Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabolillo de Notas de Distrito de São Miguel Paul ANDREA SANTA Tat ESC. AUTORIZADA otarial ATTI Land lautas Yara Miguel Dantas Advogada OAB/SP 345.639 OF.REG. CIVIL P.MATURAIS/TABELIND NOTAS DIST. SAO MIGUEL PAULISTA ANDREA SANTOS GIGLIOTTI – TABELIA - R. AMERICO GONES DA COSTA 98 Reconheço, por Semelhança, a firma de: ANTONIO VICENTE INIZIO, valor econômico. Aposta em minha presença. SAO PAULO, 86 de outubro de 2017. En testemunho da verdade 1979695516241289494314-808329 ELAINE DE PATINA ETI Por Firma R$ 6,89 Total R$ 6,89 AB434903 Válido somente c/o Selo(s): 1 Ato:AA 9615792 CWIL PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE GUARULHOS - SP ... Rua Dona Olinda de Albuquerque, 157 - Centro - CEP 07110-060 - Föne (11) 2464-0935 Emol. Estado IPESP R$ 166,02 R$ 47,28 R$ 32,27 Reg.Civil R$ 8,82 T.Justiça R$ 11,36 ISS R$ 3,19 M. Público R$ 7,93 Outros/Dilig Total R$ 0,00 R$ 276,87 Manuel Sanches de Almeida - Oficial Protocolizado sob o No 078623 em 10/10/2017, e registrado sob o No 154954 em 31/10/2017. AVERB REG 153.606 P.65 Guarulhos, 31/10/2017 NATANAEL RODRIGUES REGISTRO OFICA ESCREVENTE ( 平 GE PESSO PRENOTADO PARA EXAME 1 0 OUT 2017 1o OF. RCPJ - GRS/SP