III. IV. v. VI. VII. Vill. IX. X. XI. XII. XIII. ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC FUNDADA EM 29 DE SETEMBRO DE 1979 GUARULHOS-SP DIGITALIZADO N° 154954 Rua Aracy, 144 - Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040 - Guarulhos - São Paulo Oficial de Registro Civil implantação de cursos de aprendizagem profissionalizante para jovens e adultos, voltados ao desenvolvimento das potencialidades e capacidades humanas; A formação e o aperfeiçoamento de profissionais, especialistas, técnicos, professores e pesquisadores; A contribuição para o estudo dos problemas socioeconômicos da comunidade, colocando ao seu alcance cursos e serviços; O exercício de ações de integração comunitária, desenvolvendo atividades ético-sociais que valorizem a cultura, a arte e o esporte; Estimular e desenvolver o pleno exercício da cidadania através da cultura e do esporte para melhorar a qualidade de vida da população; Difundir atividades educativas, culturais e científicas, realizando pesquisa, conferências, seminários, cursos, treinamentos, editando publicações, vídeos, processamento de dados, assessoria técnica nos campos educacional e sociocultural, bem como comercialização de publicações, vídeos, serviços e assessoria, programas de informática, camisetas, adesivos, materiais destinados a divulgação e informação sobre os objetivos da AACC desde que o produto desta comercialização reverta integralmente para a realização desses objetivos; Desenvolver projetos e atividades de assistência social para crianças, adolescentes e jovens, voltados para a orientação e o apoio sócio familiar, socioeducativo em meio aberto, colocação familiar, abrigo, liberdade assistida, semiliberdade e internação: Implantação de projetos culturais e esportivos direcionados a "melhor idade", visando a melhoria da qualidade de vida do idoso, nos termos do previsto no Estatuto do Idoso; Promover e incentivar projetos que visem a prevenção e a assistência afim de coibir a violência e os maus tratos sofridos por crianças e idosos em situação de vulnerabilidade; Promover a inclusão social de pessoas portadoras de deficiências, através de atividades de habilitação, reabilitação e inclusão; Promover a cidadania por meio de incentivo e capacitação do voluntariado; Parágrafo 2o - Os objetivos descritos neste artigo serão alcançados pela execução direta e indireta de projetos, programas, planos de ações correlatos e por meio da doação e recebimento de recursos físicos, humanos e financeiros ou, ainda, pela intermediação de serviços para outras organizações sem fins lucrativos ou celebração de termos de parceria, termo de fomento, termo de colaboração e outros instrumentos com o Poder Público, entidades privadas com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais, bem como, pela prestação serviços dentro de sua área de atuação. Parágrafo 3o A AACC poderá firmar convênios com veículos de qualquer forma de mídia para a divulgação das finalidades sociais da Associação; I. Celebração de parcerias e/ou convênios que se façam necessários com entes públicos e particulares para a execução de suas finalidades; II. III. Promoção de campanhas para a arrecadação de fundos, bem como, captar recursos para a promoção e apoio de suas atividades, podendo ainda trabalhar em rede com outras organizações da sociedade civil, desenvolvendo projetos em conjunto, recebendo recursos ou financiando estas organizações; Realização de ações governamentais no sentido de apoiar políticas públicas e legislativac om prol da garantia dos direitos dos cidadãos; муа мине ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC FUNDADA EM 29 DE SETEMBRO DE 1979 Rua Aracy, 144- Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040 - Guarulhos - São Paulo ESTATUTO SOCIAL ALTERAÇÃO GUARULHOS-SP DIGITALIZADO N° 154954 1o Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica CAPITULO I Da denominação e Fins Sociais Artigo 1o - A ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO. doravante denominada neste estatuto pela sigla AACC, fundada em 29 de setembro de 1979, com Sede e Foro no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo a Rua Aracy, 144 - Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040, inscrita no CNPJ sob número: 51.253.045/0001-09, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, regendo-se por esse Estatuto Social, pelo Código Civil Brasileiro e demais disposicões legais que lhe seiam aplicáveis, hem como, nelas deliherações de seus órgãos. Parágrafo 1o - A AACC poderá implantar quantas unidades e filiais forem necessárias a consecução de seus objetivos no território nacional. Artigo 2o - A AACC tem como missão a busca constante da melhoria da qualidade de vida, de seus associados e da comunidade como um todo, promovendo a cidadania e da dignidade como meio de inclusão de cada cidadão na sociedade, tendo como finalidades institucionais: 1. ii. III. IV. A promoção da educação infantil de jovens e adultos, por meio da implantação de creches e berçários, escolas de educação infantil e pré-escola, núcleo de apoio e reforço escolar, alfabetização de jovens e adultos e cursos profissionalizantes, sempre buscando a ampliação das capacidades e potencialidades de cada indivíduo; A promoção e o fomento da cultura, através de atividades artísticas em todos os seus campos, como meio de inclusão social; A promoção e o fomento do esporte e da atividade física visando o desenvolvimento saudável dos indivíduos; O desenvolvimento de atividades de assistência social voltadas a integração das famílias, e a melhoria da qualidade de vida de crianças, adolescentes, adultos e idosos, bem como, dos indivíduos em situação de vulnerabilidade, sem distinção de raça, cor, gênero, político partidária ou credo religioso. Parágrafo 1o - A AACC pode, para a consecução de suas finalidades institucionais, utilizar todos os meios permitidos em lei, dentre estes: 1. II. A promoção da educação, por intermédio da criação e manutenção de cotabelecimentos de ensino, em todos os graus e níveis, com enfoque nas necessidades de seus associados e da comunidade em geral; A criação, manutenção ou reformulação de cursos nos seus diferentes níveis, modalidades e graus, em consonância com a legislação vigente, ministrando o ensino com base nos princípios de solidariedade, buscando a integração social e a corsianie construção da cidadania, de tal forma que os beneficiários educandos possam estabelecer uma relação ética com a sociedade, com o meio ambiente e com a história; на A ESTATUTO SOCIAL ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC FUNDADA EM 29 DE SETEMBRO DE 1979 Rua Aracy, 144- Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040 - Guarulhos - São Paulo CAPITULO II Dos Princípios e Execução das Atividades QUARIE HOS.GEN DIGITALIZADO No 154954 1o Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica Artigo 3o - No desenvolvimento de suas atividades a AACC, observará os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, adotando práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, em decorrência da participação no respectivo processo decisório da entidade. Parágrafo 1o Observará os princípios fundamentais de escrituração contábil das Normas Brasileiras de Contabilidade, e prestará contas da movimentação financeira e contábil de seus órgãos dirigentes aos seus associados e a população nos termos estabelecidos neste estatuto e na legislação aplicável. Parágrafo 2o - Dará publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade incluindo os documentos relativos à sua regularidade fiscal, colocando-os a disposição para o exame de qualquer cidadão. Parágrafo 3o Todo o patrimônio e receitas da Associação deverão ser investidos no território nacional, nos seus objetivos institucionais, sendo vedada, sob qualquer forma e pretexto, a distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio, receita e eventuais excedentes operacionais, dividendos, brutos ou líquidos, entre os associados, diretores, instituidores, benfeitores, conselheiros, patrocinadores ou qualquer outra pessoa física ou jurídica. Parágrafo 4o - A Associação não participará de campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas. CAPITULO III Dos Associados - Direitos e Deveres Artigo 4o - A AACC, contará com um número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado, distintos porém nas seguintes categorias: I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação; II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações; III. Associados Colaborador: aqueles que venham a contribuir periodicamente com serviços gratuitos e/ou doações para a manutenção das finalidades da AACC; IV. Associados Beneficiários: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade. Artigo 5o-Dos Deveres dos Associados: 1. II. Cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação; Fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva; Comparecer às Assembleias Gerais e as reuniões a que for convocado; III. IV. Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado MIA wise. A V. ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC FUNDADA EM 29 DE SETEMBRO DE 1979 GUARULHOS-SP DIGITALIZADO N° 154954 Rua Aracy, 144 - Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040 - Guarulhos - São Paulo Oficial de Registro Civil de Pessoa luridlica Prestar conta dos atos praticados nos cargos e comissões para que for eleito ou designado. Artigo 6o - São direitos dos associados: 1. II. III. IV. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto; Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto; Recorrer a Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal onde haja indicio de irregularidade; Apresentar propostas de projetos e críticas, que tenham por objetivo fomentar as atividades assistenciais da Associação. Artigo 79 - A admissão do associado depende da sujeição do mesmo aos princípios que norteiam os objetivos sociais da Associação, da disponibilidade pessoal para servir e/ou colaborar, sem qualquer direito a titularidade de quota e/ou fração do patrimônio da Associação, quer presente ou futuro, deliberada em reunião da Diretoria Executiva. Parágrafo Único - O associado não responde, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da Associação e não há, entre os associados, direitos e obrigarões recíprocos Artigo 8o O associado a qualquer tempo por sua livre e espontânea vontade, pode requerer a sua demissão do quadro associativo por manifestação expressa, sem que tai ato jurídico dê direito a qualquer exigência por parte da Associação, devendo protocolar o requerimento na secretaria da sede da AACC. Artigo 9o - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido ao disposto nesse estatuto, e só ocorrerá a exclusão se for reconhecida a existência de motivos graves, apontados em decisão fundamentada pela Diretoria Executiva, que deverá votar com a maioria absoluta dos presentes em reunião especialmente convocada para esse fim. Parágrafo 1o - Entende-se por motivos graves, entre outros: I. Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas; ii. Praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e reputação; III. Proceder com má administração de recursos; IV. Infringir as demais normas previstas neste Estatuto, nas demais deliberações que vierem a ser instituídas pela Diretoria ou pela Assembleia Geral e na legislação vigente. Parágrafo 2o - Da decisão do órgão que decretar a exclusão do associado caberá sempre recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretoria, que adotará as providências necessárias para a análise do Recurso pela Assembleia Geral no prazo máximo do 00 (noventa) dias. M.JA jul. мне ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC FUNDADA EM 29 DE SETEMBRO DE 1979 Rua Aracy, 144 - Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040 - Guarulhos - São Paulo. Capítulo V Da Constituição e Funcionamento dos órgãos Administrativos GUARULHOS-SP DIGITALIZADO N° 154954 1° Oficial de Registro Civil de Pessoa Juridica Artigo 12 - A Associação é constituída pelos seguintes órgãos: 1. Assembleia Geral; II. Diretoria Executiva; III. Conselho Fiscal. Da Assembleia Geral Artigo 13 A Associação foi constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação de Assembleia Geral, órgão supremo da associação, que pode ser ordinária ou extraordinária. § 1o A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, e será competente, entre outras deliberações constantes da pauta, para aprovar as contas do exercício anterior e decidir as prioridades de atuação da Associação para o exercício social atual. § 2o - A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, inclusive para alterar o Estatuto Social, destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado. § 3o - Para as deliberações referentes à destituição de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e reforma do Estatuto Social são necessários os votos concordes de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. § 4o - A convocação das Assembleias Gerais, Ordinária e Extraordinária será feita pelo Presidente da Diretoria, através de EDITAL DE CONVOCAÇÃO fixado na sede e demais unidades da Associação, podendo ainda ser divulgada de forma concomitante por outros meios pelos quais os responsáveis pela convocação julgarem necessários, com prazo não inferior a 15 (quinze) dias, com a especificação do local, dia e hora do evento e pauta do dia. § 5o-As Assembleias Gerias também podem ser convocadas pelos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou pela vontade de 1/5 (um quinto) dos associados. § 6o Em caso de necessidade de reativação da associação, por descumprimento das obrigações instituídas neste estatuto, esta poderá ser deliberada em Assembleia Geral, convocada nos termos do parágrafo 4o deste artigo, onde se adotaram as providências necessárias ao pleno funcionamento da entidade dentre estas: a. A ratificação dos atos praticados no período de inatividade; b. A alteração do Estatuto Social e sua atualização de acordo com a legislação vigente; c. A eleição de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, em caso do mandato anterior ter expirado sem a realização de nova eleição. Artigo 14-A Assembleia Geral se reunirá, em primeira convocação, com a presença de, Ro mínimo, metade dos associados. MIA мик A ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC FUNDADA EM 29 DE SETEMBRO DE 1979 GUARULHOS-SP DIGITALIZADO N° 154954 Rua Aracy, 144 - Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040 - Guarulhos - São Paulo Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica Parágrafo 3o - Confirmada em Assembleia Geral a decisão de exclusão do associado, está terá caráter definitivo, sendo formalizada através de anotação em ata, com a exposição sumária dos motivos que a determinaram. Capítulo IV Do patrimônio e das Fontes de Recursos para a Manutenção da Associação Artigo 10- As fontes de recursos para o desenvolvimento e a manutenção da Associação, provém de receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir, e das aplicações financeiras, doações e legados, subvenções do Poder Público, auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita proveniente de pessoas físicas ou jurídicas, cuja soma constitui o patrimônio social, assim como: I. II. III. IV. Dos bens e valores que lhe sejam destinados, na forma da lei, pela extinção de instituições similares; Das receitas decorrentes de campanhas de captação, programas e ou projetos específicos; Rendimentos produzidos por todos dos seus direitos e atividades realizadas pra a consecução das suas finalidades sociais, tais como, mais não se limitando a prestação de serviços, comercialização de produtos, rendas oriundas de direitos autorais e/ou propriedade intelectual; Da contribuição de mantenedores, associados e outras pessoas físicas ou jurídicas observando-se a regulamentação no que se refere as formas e incentivos previstos na legislação vigente. Parágrafo 1o - Todo ônus ao patrimônio social, decorrentes de garantias, como hipoteca, penhor, aval ou fiança, e toda disponibilidade patrimonial, como alienação, doação, cessão de direitos ou permuta, depende de autorização da Diretoria Executiva, exceto as operações que envolvam valores acima de 200 (duzentos) salários mínimos vigentes a data da operação, que deveram ser submetidas a aprovação da Assembleia Geral. Do Fundo Patrimonial Artigo 11 - A AACC poderá instituir FUNDO PATRIMONIAL, formado por parte do seu patrimônio, e pelos recursos próprios advindo das fontes de receita e doações de pessoas físicas ou jurídicas, com vistas a garantir a sustentabilidade da Associação e a perpetuação de seu patrimônio e finalidades. Parágrafo 1o - Os bens e recursos componentes do Fundo Patrimonial, serão segregados do restante do patrimônio da Associação, inclusive em contas contábeis distintas, cabendo seu gerenciamento a Diretoria Executiva ou a quem está designe, podendo ainda instituir Fundos com finalidades especificas. Parágrafo 2o - Havendo a vontade e/ou necessidade da instituição do Fundo Patrimonial este terá regramento próprio, e será submetido à aprovação em Assembleia Geral. муа миле ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC FUNDADA EM 29 DE SETEMBRO DE 1979 - GUARULHOS SP DIGITALIZADO N° Rua Aracy, 144 - Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040 - Guarulhos - São Paulo 1 549 54 1° Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica Artigo 22 - Compete ao Diretor Administrativo: 1. II. III. IV. V. Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, bem como executar as atividades designadas pelo Presidente; Organizar e dirigir todos os serviços da Secretária da Associação; Manter, sob sua responsabilidade e guarda, todo o arquivo de documentos e livros da Associação; Encarregar-se de todos os assuntos pertinentes à administração da Associação, em especial aos relacionados ao departamento pessoal, bem como, assuntos jurídicos, e seus aspectos legais; Encaminhar e acompanhar todas as questões jurídicas de interesse da associação; Compatibilizar as demandas externas e oportunidades com a capacidade interna de trabalho e as metas já previstas pela Associação. Do Conselho Fiscal Artigo 23 - O Conselho Fiscal será composto de por três membros titulares e um suplente, eleitos e empossados pela Assembleia geral, juntamente com a Diretoria Executiva. § 1o - O mandato dos Conselheiros titulares e suplente será de quatro anos, podendo ser reeleitos. § 2o - Os Conselheiros elegerão, entre si, o Presidente e Secretário. § 3o Os conselheiros eleitos para o Conselho Fiscal não podem exercer funções na diretoria executiva. § 4o - O membro suplente poderá substituir qualquer dos membros titulares em caso de vacância temporária ou permanente, no segundo caso concluindo o mandato do membro que vier a substituir; § 5o- O Conselho se manterá sempre com o número de 3 (três) membros, no caso da vacância dos cargos resultar na diminuição a um número inferior, ficará a cargo da Diretoria Executiva juntamente com os membros restantes do Conselho Fiscal, escolher um associado para o cumprimento do término do mandato. Artigo 24 - Compete ao Conselho Fiscal: I. II. III. Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a documentação contábil; Emitir parecer sobre o balanço anual e a previsão orçamentária; Auxiliar o desempenho das funções da Diretoria Executiva, nos assuntos afetos à sua competência, voluntariamente ou sempre que por esta solicitado. мир MJA Æ. ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC FUNDADA EM 29 DE SETEMBRO DE 1979 Rua Aracy, 144 - Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040 - Guarulhos - São Paulo Artigo 19 - Compete ao Presidente: 1. II. III. IV. V. VI. VII. - GUARULHOS SP DIGITALIZADO N° 154954 1o Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica Cumprir e Fazer cumprir as disposições contidas no presente estatuto; Representar a Associação, ativa e passivamente, em Juízo e fora dele, nos termos e nos fins da legislação vigente e do Estatuto Social, podendo outorgar poderes "ad juditia" e "ad negotia" específicos para procuradores; Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais, votando como Diretor, assim como exercendo o direito do voto de qualidade nos casos de empate ou de indefinições; Executar isoladamente a movimentação econômica e financeira, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, bem como assinar cheques, balanços, documentos de créditos e financiamentos da Associação; Designar associados para desempenhar tarefas específicas; Firmar isoladamente documentos, para atender as necessidades e objetivos da Associação; Praticar, enfim, todos os atos normais de gestão e administração, para alcançar os fins sociais da AACC. Parágrafo 1o - Com a finalidade de conferir maior efetividade ao processo de gestão da Associação o Presidente poderá contratar um Administrador para desempenhar as funções operacionais a ele atribuídas, estando este sob sua subordinação. Parágrafo 2o O instrumento de mandato mencionado no inciso I, não poderá ser outorgado por período superior ao do mandato do Presidente. Parágrafo 3o - As operações financeiras superiores a 200 (duzentos) salários mínimos atualizados à época da operação, serão obrigatoriamente assinadas por dois membros da diretoria. Artigo 20 - Compete ao Vice Presidente: I. Substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos; II. Auxiliar o Presidente na administração da Associação; III. Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente. Artigo 21 - Compete ao Diretor Financeiro: I. Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação; II. III. IV. V. Elaborar e submeter os balancetes mensais à aprovação da Diretoria Executiva, e os balancetes anuais à aprovação da Assembleia Geral; Responsabilizar-se pela movimentação econômica e financeira da Associação, podendo isoladamente abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, bem como assinar cheques, balanços, documentos de créditos e financiamentos da Associação; Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores superiores a 200 (duzentos) salários mínimos vigentes a época da operação; Apresentar relatórios financeiros, custos e quaisquer outros tipos de informação, bem como propor sugestões relativas aos interesses financeiros da Associação. MIA миле ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC FUNDADA EM 29 DE SETEMBRO DE 1979 GUARULHOS-SP DIGITALIZADO N° 154954 Rua Aracy, 144 - Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040 - Guarulhos - São PaulOficial de Registro Civil de Pessoa Juridica § 5o - Na hipótese de vacância definitiva de qualquer dos demais cargos da Diretoria Executiva, o Presidente nomeará outro membro para substitui-lo, podendo ainda os cargos serem cumulados pelos membros que subsistirem, pelo tempo que faltar para o cumprimento do mandato do substituído. § 6o- No caso de ausência ou impedimento temporário de qualquer dos membros da Diretoria, exceção feita ao Presidente que automaticamente é substituído pelo Vice Presidente, os demais se substituem reciprocamente em qualquer reunião formal. § 7o - Extinto o mandato em decorrência do prazo, este será prorrogado pelo período máximo de 90 (noventa) dias, até a realização de eleição de nova Diretoria, ou reeleição os últimos membros dos órgãos e o competente registro em cartório da respectiva Ata de Eleição. § 8o-Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, poderão solicitar renúncia ou licença do cargo a qualquer tempo, mediante protocolo de solicitação escrita na sede administrativa da Associação, devidamente justificada, comunicando a data do afastamento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. § 9o - Os profissionais da Diretoria Executiva, que efetivamente atuem na gestão executiva da Associação serão remunerados de acordo com os valores praticados no mercado da região correspondente à sua área de atuação, devendo o valor ser fixado em Assembleia Geral. Artigo 17 - A critério da Diretoria Executiva, poder-se-á criar departamentos específicos para a execução de serviços necessários ao atendimento dos fins sociais, deliberando de forma colegiada sob a coordenação do Presidente. Artigo 18 - A Diretoria Executiva se reunirá, sempre que convocada por seu Presidente, para tratar de assuntos diversos da Associação, deliberando por maioria de votos sobre os assuntos de sua competência, dentre estes: 1. II. III. IV. A criação de unidades e filiais da Associação no estado de sua sede, decidindo de que forma esta será administrada; Alterações de endereço da sede para outro dentro no município; A atuação em rede com outras entidades que tenham a mesma finalidade, ou outra finalidade que atue de forma complementar a consecução dos projetos pela AACC desenvolvidos; Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; V. Instituir e administrar o Fundo Patrimonial e seu Regimento, ad referendum da Assembleia Geral; VI. VII. VIII. Identificando a necessidade, criar o Regimento Interno da Associação em observância as disposições contidas neste estatuto; A aprovação da admissão de novo associado, bem como a exclusão; Toda e qualquer deliberação de ordem organizacional, operacional e administrativa implique em alteração ao infração ao disposto neste Estatuto. IX. Prestar contas da administração, anualmente; que não мио мра MHAA ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC FUNDADA EM 29 DE SETEMBRO DE 1979 Rua Aracy, 144 - Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040 - Guarulhos - São Paulo Parágrafo Único - Se não houver número suficiente de associado para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes. Artigo 15 - Compete à Assembleia Geral: I. Alterar o Estatuto Social; II. III. Eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; GUARULHOS - SP DIGITALIZADO N° 154954 1° Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica IV. Eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva de todos os cargos simultaneamente; V. Examinar e aprovar as contas anuais; VI. Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados; VII. Decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação; VIII. Decidir sobre a dissolução da Associação; Parágrafo 1o - As deliberações da Assembleia Geral serão válidas com os votos da metade dos associados presentes, ficando o Presidente da reunião com o direito ao voto de qualidade em caso de empate. Parágrafo 2o - Para a deliberação das matérias descritas nos itens "I" e "Ill" deste artigo, será necessário o voto de no mínimo dois terços dos associados presentes a Assembleia Geral especialmente convocada para aquelas finalidades, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Da Diretoria Executiva Artigo 16 - A Associação será dirigida por uma Diretoria Executiva composta por: 1. II. Presidente, Vice-Presidente; III. Diretor Financeiro e IV. Diretor Administrativo. § 1o Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, não respondem, solidária e subsidiariamente, pelas obrigações sociais assumidas pela Associação. § 2o - Tem a Diretoria Executiva o dever de cumprir as metas e estabelecer as etapas de execução dos planos, programas e projetos, e, por obrigação, assistir e auxiliar o Presidente na administração da Associação. § 3o - Os membros da Diretoria Executiva serão todos associados, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos para ocupar novo mandato nos mesmos cargos ou em cargos distintos do ocupado no mandato anterior. § 4o-Na hipótese de vacância definitiva do cargo de Presidente este será substituído definitivamente pelo Vice Presidente pelo tempo que faltar para o cumprimento do mandato do substituíd MJA мне ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC FUNDADA EM 29 DE SETEMBRO DE 1979 Rua Aracy, 144 - Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040 - Guarulhos - São Paulo Artigo 31-0 exercício social da AACC encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano. Artigo 32 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva. Guarulhos, 23 de setembro de 2017 GUARULHOS-SP DIGITALIZADO N° 154954 1° Oficial de Registro Civil de Pessoa Juridica Maria Jeusinha aranyo MARIA TEREZINHA ARAUJO Presidente (em exercício) AUTO MIO Vicente Dioniz ANTONIO VICENTE DIONIZIO Presidente Eleito Maria Lucia dos Santos Secretaria ANDREA SANT OF REG. CIVIL FMATURAIS/TABELISO NOTAS DIST. SAO MIGUEL PAULISTA ANDREA SANTOS GIGLIOTTI TABELIA-R. AMERICO GOMES DA COSTA 78 Reconheço, por Semelhança, a firma de: ANTONIO VICENTE DINIZIO, valor econômico. Aposta es minha presença. NOTAS DO 520 PALLO, 86 de outubro de 2017. NOTAS DO DISTRITO DE Ex testemunho da verdade Tab 1979695516241289484314-980329 FLAINE DE FATINA LINS ARADO - ESC. AUTORIZADA Por Firma R$ 6,80 Total R$ 6,00 MIGUEL PANL Valido somente c/o Selo(s): 1 Ato:AA-9615792 AB434903 Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Distrito de São Miguel Paulle Cogio Notaria OB OTTI 1062AA0 回回 Yara Miguel Dantas Advogada OAB/SP 345.639 PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE GUARULHOS-SP Rua Dona Olinda de Albuquerque, 157-Centro- CEP 07110-060-Fone (11) 2464-0935 Emol. Estado IPESP R$ 166,02 R$ 47,28 R$ 32,27 Reg.Civil R$ 8,82 T.Justiça R$ 11,36 ISS R$ 3,19 M. Público R$ 7,93 Outros/Dilig R$ 0,00 Total R$ 276,87 Manuel Sanches de Almeida-Oficial Protocolizado sob o No 078623 em 10/10/2017, e registrado sob o No 154954 em 31/10/2017. AVERB REG 153.606 P.65 Guarulhos, 31/10/2017 NATANAEL RODRIGUES DE RELO CIVIL DE P OFICIAL DE PESSOA JURIDICA ESCREVENTE Guarulhos SP PRENOTADO PARA EXAME 1 0 OUT 2017 10 OF. RCPJ-GRS/SP ASSOCIAÇÃO ALFREDO CARIA DE CARVALHO - AACC FUNDADA EM 29 DE SETEMBRO DE 1979 - - GUARULHOS-SP DIGITALIZADO N° 154954 Rua Aracy, 144 - Bairro dos Pimentas - CEP: 07272-040 - Guarulhos - São Paulo Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica Artigo 25 O Conselho fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, juntamente com a Diretoria Executiva, para apreciar as contas da Associação, para posterior deliberação e aprovação da Assembleia Geral. Artigo 26 Os conselheiros e os membros da Diretoria Executiva, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação, salvo em caso de violação dolosa deste Estatuto, de fraude ou má-fé. Artigo 27-A Assembleia Geral Poderá destituir os membros da Diretoria Executiva e/ou do Conselho fiscal, por incompetência demonstrada ou abuso de autoridade no exercício de suas funções, estabelecidas neste estatuto, mediante a aprovação por voto concordante de dois terços dos presentes, não podendo ocorrer deliberação em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos 1/3 em segunda convocação. Parágrafo Único - Em caso de destituição de todos os Membros da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal, pela Assembleia Geral, no mesmo ato será convocada nova eleição para a substituição dos membros, podendo ser a eleição convocada para uma nova data no prazo máximo de 30 dias. Capítulo VI Das Disposições Gerais Artigo 28-O Estatuto Social entrará em vigor na data de sua aprovação, e poderá ser reformado por deliberação da Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim, preferencialmente pelo Presidente, e na sua ausência por qual quer das pessoas que tenham competência para fazê-lo, devendo a decisão ser tomada por dois terços de seus membros efetivos, presentes à reunião e em primeira convocação, ou em menor número, porém não menos que um terço dos presentes, em segunda convocação. Artigo 29 - A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de dois terços dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados. Artigo 30 - No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica que preferencialmente tenha as mesmas finalidades sociais, a ser definida pela Assembleia Geral, na mesma reunião em que deliberar pela dissolução. Em hipótese alguma o referido patrimônio poderá ser partilhado direta ou indiretamente entre os associados, empregados ou membros de quaisquer órgãos da Associação, sendo tais atos reputados nulos de pleno direito. мик MIA M