MŤ PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA EDUCAÇÃO DIVISÃO TÉCNICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS PARECER CONCLUSIVO No. 263/2018* Órgão Concessor: Prefeitura de Guarulhos - Secretaria de Educação Entidade: Endereço: CNPJ no: Termo de Colaboração no: P.A. de Celebração no: Associação Alfredo Caria de Carvalho Rua Iracy, no 144 Jardim Leblon - Guarulhos/SP 51.253.045/0001-09 000324/2017-SE 65.109/2016 Em atendimento ao constante no termo em referência e às Instruções no. 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo procedemos à verificação da Prestação de Contas recebidas da entidade Associação Alfredo Caria de Carvalho, referente ao exercício de 2017, conforme consta no P.A. de prestação de contas no. 9.381/2017 e com base nos documentos analisados atestamos que: I-a Entidade beneficiária funciona regularmente em sua sede à Rua Iracy, no 144 Jardim Leblon - Guarulhos/SP, é uma Entidade sem fins lucrativos, que tem por finalidade estatutária: Promover e desenvolver projetos na área da Educação para crianças como creche, CE Centro de Educação Infantil, EMEI, e outras que atendam as crianças, adolescentes, jovens, adultos e os idosos, como também nas áreas da assistência social, na arte cultura artística, esportiva, meio ambiente entre outras ações; o objeto do presente termo de colaboração é a cooperação técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica - Educação Infantil/Creche".; II - (quadro a seguir); III - as prestações de contas foram recebidas em: 25/04/2017 e 15/08/2017; não houve aplicação de sanções por eventuais ausências de comprovação ou desvio de finalidade; IV - (quadro a seguir); V - não houve devolução de eventuais glosas ou saldos; não houve autorização para utilização de saldos em exercício subsequente; VI as atividades desenvolvidas com os recursos próprios e as verbas públicas repassadas se compatibilizam com as metas propostas e os resultados alcançados e estão em conformidade com o objeto do repasse e o respectivo plano de trabalho e de metas pactuadas; VII foram cumpridas as cláusulas pactuadas em conformidade com a regulamentação que rege a matéria; VIII-os gastos efetuados foram regulares e sua contabilização foi perfeita; IX - não se aplica, conforme §1o do artigo 189 da Instrução no 02/2016 - TCESP; X- os comprovantes de gastos contém a identificação da Entidade, o tipo de repasse, o número do ajuste e o órgão repassador a que se referem; XI - houve regularidade dos recolhimentos de encargos trabalhistas; XII - foram atendidos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação e interesse público; XIII o controle interno do Órgão Público Concessor existe e funciona regularmente, sendo responsável o Diretor do Departamento de Controle Interno CGM01, Dra. Keity Cristina Rech Bauer, CPF 248.487.108-20. XIV-foram realizadas visitas in loco pelo órgão concessor, conforme Relatórios da Divisão Técnica de Supervisão Escolar; Página 1 de 2 ERE PAULISTARVM PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA EDUCAÇÃO DIVISÃO TÉCNICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS II e IV: ORIGEM DO RECURSO MUNICIPAL: R$ 560.327,04 FONTE DE RECURSO: MDE - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Ordem de Pagamento Nota de Empenho Número Data Valor 981/2017 17/01/2017 R$ 560.327,04 Número 4388/2017 10988/2017 Data 23/02/2017 Valor R$ 280.163,52 19/04/2017 R$ 280.163,52 2.617,51 Valor Total Repassado no Exercício (=) R$ 560.327,04 Rendimentos da Aplicação Financeira (+) R$ Rendimentos Apurados sobre Valores Não Aplicados (+) R$ Valor Total da Receita (=) R$ 562.944,55 Valor das Despesas Aprovadas (-) R$ 561.117,17 Saldo a ser Restituído (=) R$ Saldo Restituído pela Entidade (-) R$ Saldo a ser Restituído (=) R$ Atualização Monetária (+) R$ Total a ser Restituído (=) R$ 1.827,38 1.827,38 1.827,38 8 (OK) Valor das Despesas Glosadas (i) R$ Diante da documentação verificada emitimos Parecer Conclusivo favorável à aprovação das despesas no valor de R$ 561.117,17, ressalvando que a quantia de R$ 1.827,38 está sendo cobrada da entidade e que, decorrido o prazo para restituição administrativa, se o valor não for devolvido aos cofres públicos será inscrito em Dívida Ativa. Guarulhos, 3 de julho de 2018 Macho Marli Aparecida Nabas Lopes Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, em exercício. *Parecer Conclusivo em substituição ao de n° 39/2018 emitido em 04/05/2018, com alterações nos campos: valor total das depesas aprovadas, atualização monetária, saldo a ser restituído, total a ser restituído e valor das despesas glosadas. Página 2 de 2